BIOENGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1080, DE 13/08/91, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA CLASSE E DO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES *INT. ADVOGADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- BIOENGEM BIOENGENHARIA MEDICA LTDA
- 28.599.504/0001-99
- Data de depósito
- 14 de março de 1991
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1106DespachoEsta publicação11/02/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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