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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

SERIGY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
814906648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1082, DE 27/08/9* , POR OMISSÃO DA MARCA) * INT PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
BELMINAS S/A
40.918.161/0001-83
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
20 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2289Renovação18/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1472Transferência23/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1106DeferimentoEsta publicação11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1082Deferimento27/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.