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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

NOVA HERA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NOVA HERA
Processo INPI
814447201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 810977753 , 810977893 *INT. ISMAEL ALVESDE PONTES

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Sobre a marca

Titular
CLINICA MEDICA HOMEOPATICA E ALTERN NOVA HERA S/C LTDA
55.672.604/0001-76
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1106Recurso providoEsta publicação11/02/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.