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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

HOTÉIS EM DESTAQUE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HOTÉIS EM DESTAQUE
Processo INPI
813004845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PIETRO ARIBONI

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Sobre a marca

Titular
DCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA.
52.849.569/0001-20
Data de depósito
4 de setembro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1123Extinção09/06/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1106CaducidadeEsta publicação11/02/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1075Exigência09/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1043Caducidade27/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 910Retribuição decenal29/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 895Deferimento15/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 877Despacho11/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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HOTÉIS EM DESTAQUE, Caducidade na RPI nº 1106 | TrademarkIQ