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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

AUTO PLAST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AUTO PLAST
Processo INPI
812586751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AUTO PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSA PLASTICA LTDA (BR/PR) PET. (PR) 003327 DE 08/10/91 *INT. ORG. MERITO M. E P. LTDA

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA CILANIL PLÁSTICOS DO BRASIL LTDA.
49.606.072/0001-76
Data de depósito
14 de maio de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1168Registro20/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1147Registro24/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1124Exigência16/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1106CaducidadeEsta publicação11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 971Registro30/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 950Deferimento03/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 863Despacho05/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.