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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

NOVA IMAGEM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NOVA IMAGEM
Processo INPI
812317815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. IMAGE LABORATORIES INC.(US) * INT. FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
NOVA IMAGEM COSMETICOS LTDA
55.157.218/0001-46
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1847Transferência30/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1429Nulidade12/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1322Despacho02/04/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1279Deferimento06/06/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1209Recurso01/02/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1182Deferimento27/07/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1129Petição21/07/1992

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1129Despacho anulado21/07/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1106OposiçãoEsta publicação11/02/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1078Recurso provido30/07/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 1078Despacho anulado30/07/1991

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

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