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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

SAGRES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAGRES
Processo INPI
760138699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SAGRES S/A (BR/MG) PET. (RJ) 032610DE 22/10/91 *INT. APIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SAGRES S A MERCANTIL ADMINISTRADORA E INDUSTRIAL
61.066.510/0001-56
Data de depósito
11 de junho de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1236Extinção09/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1209Caducidade01/02/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1193Petição13/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1160Renovação24/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1106CaducidadeEsta publicação11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.