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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

STURM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

STURM
Processo INPI
2161400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. STURMER JOIAS E OTICAS LIMITADA (BR/RS) PET.(RS)000942 DE 15/03/91 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVS S/C

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Sobre a marca

Titular
ESKA RELOGIOS E MICROMECANICA S/A
56.996.689/0001-00
Data de depósito
11 de dezembro de 1958

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1531Extinção09/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1144Recurso03/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1123Registro09/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1106CaducidadeEsta publicação11/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1075Exigência09/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 993Transferência31/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 919Renovação31/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.