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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1992

ESSENCIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1105, 4 de fevereiro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ESSENCIAL
Processo INPI
815818343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NOS ITENS 10 E20 DE CLASSE 05 OU SOMENTE NO ITEM 60 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA TROPICAL DE MACAE LTDA
31.507.213/0001-38
Data de depósito
16 de outubro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1161Arquivamento02/03/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1144Retribuição decenal03/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1126Deferimento30/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1105ExigênciaEsta publicação04/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1070Despacho04/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ESSENCIAL, Exigência na RPI nº 1105 | TrademarkIQ