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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1992

RESIDÊNCIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1105, 4 de fevereiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RESIDÊNCIA
Processo INPI
810623404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (BR/SP) PET: (BR/SP) 027712 DE 11/09/91 * INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
BANCO RESIDENCIA S/A
42.584.466/0001-21
Data de depósito
21 de setembro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1139Extinção29/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1105CaducidadeEsta publicação04/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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