AEDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: MAEDA S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES (BR/SP) * PET: (BR/SP) 023924 DE 12/08/91 * INT: ANA MERI BARROS DA CRUZ
Sobre a marca
- Titular
- AEDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
- 45.547.270/0001-55
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1105CaducidadeEsta publicação04/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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