Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1992
GT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1105, 4 de fevereiro de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: GRO-TEM MODAS E CONFECÇÕES S/A. (BR/SP) PET:(BR/RJ) 029294 DE 23/09/91 * INT. F. DO AMARAL TEIXEIRA
Sobre a marca
- Titular
- S A UNIAO MANUFATORA DE ROUPAS
- 33.263.682/0001-84
- Data de depósito
- 4 de junho de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1105CaducidadeEsta publicação04/02/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.