FURIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ANULAÇÃO E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1091 DE 29/10/91,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,FICA MANTIDA A TRANSF.DEFERIDA NA RPI 1070 DE 04/06/91 *INT. PINHEIRO NETO
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. THE CLOROX COMPANY (US) *INT. WILMA VAN VAREMBERG'D EGMONT
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA
- 33.434.309/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1968
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1105Transferência04/02/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1105Despacho anuladoEsta publicação04/02/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.