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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/02/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1823
13/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO
RPI 1350
15/10/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CACILDA FIZ
RPI 1253
06/12/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE CLOROX COMPANY (US) *INT. WILMA VAN VAREMBERG'D EGMONT
RPI 1105
04/02/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULAÇÃO E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1091 DE 29/10/91,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,FICA MANTIDA A TRANSF.DEFERIDA NA RPI 1070 DE 04/06/91 *INT. PINHEIRO NETO
RPI 1105
04/02/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1070 , DE 04/06/91 , PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. PINHEIRO NETO.
RPI 1091
29/10/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE LEGALIZADO PELO CONSULADO BRASILEIRO. * INT. PINHEIRO NETO.
RPI 1091
29/10/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CYANAMID QUIMICA DO BRASIL LTDA (BR/RJ) INT. PINHEIRO NETO
RPI 1070
04/06/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 759
07/05/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 741
02/01/1985
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 723
28/08/1984
Proteção contínua da sua marca
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