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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1992

KARASTAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1105, 4 de fevereiro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3949958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIA DE TAPETES BANDEIRANTE S/A (BR/SP) PET(SP) 29007, DE 24/09/91 *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
FIELDCREST CANNON , INC
Data de depósito
31 de julho de 1969

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1238Extinção23/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1138Caducidade22/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1131Arquivamento04/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1105CaducidadeEsta publicação04/02/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1069Despacho anulado28/05/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1069Exigência28/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.