TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

DROGACENTER TRABALHANDO PARA SERVIR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DROGACENTER TRABALHANDO PARA SERVIR
Processo INPI
816143048
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA EM QUE CÓDIGO DE PRODUTO DA CASSE 03 DESEJA PRODDEGUIR ; TENDO EM VISTA NÃO EXISTIR O CÓDIGO 00 NA CLASSE CITADA * INT. CLOVIS VASSIMON JR.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DROGACENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
55.992.358/0001-30
Data de depósito
6 de junho de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1183Registro03/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1164Retribuição decenal23/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1146Deferimento17/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1126Despacho30/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1104ExigênciaEsta publicação28/01/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar
DROGACENTER TRABALHANDO PARA SERVIR, Exigência na RPI nº 1104 | TrademarkIQ