GIBIZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. EDITORA ABRIL JOVEM A/A (BR/SP) * INT. DANNEMANN , S. B. & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GLOBO S.A.
- 04.067.191/0001-60
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 22 de abril de 1991
Histórico de despachos
10Publicação de decisão judicial transitada em julgado
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1104OposiçãoEsta publicação28/01/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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