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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

HAPPY MAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

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Logotipo da marca HAPPY MAN
Processo INPI
816122172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT. ADEMAR J MAIOCHI

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Sobre a marca

Titular
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2338Renovação27/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2270Judicial08/07/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2224Despacho anulado20/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2222Petição06/08/2013

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1882Despacho30/01/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1510Transferência14/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1104DeferimentoEsta publicação28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1083Despacho03/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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