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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

REAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

REAL
Processo INPI
816069476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO. * INT. AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
14.215.907/0001-82
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
23 de abril de 1991
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2482Exigência31/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2355Despacho anulado23/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2290Caducidade25/11/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1783Registro08/03/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1765Deferimento03/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1541Oposição18/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 1219Recurso provido12/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1104RecursoEsta publicação28/01/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1082Indeferimento27/08/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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