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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

THE REGENT

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca THE REGENT
Processo INPI
814615716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
REGENT HOSPITALITY WORLDWIDE, INC
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
2 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Retificação24/09/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2339Renovação03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1144Registro03/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1136Retribuição decenal08/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1120Deferimento19/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1104DespachoEsta publicação28/01/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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