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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

ULIANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ULIANA
Processo INPI
811128148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MANIPULAÇÕES DE ACETONA REZAK LTDA(BR/BA) PET (RJ) 028569 , DE 16/09/91 *INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

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Sobre a marca

Titular
ULIANA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA
75.012.161/0001-02
Data de depósito
29 de março de 1983

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1189Extinção14/09/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1168Caducidade20/04/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1137Exigência15/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1104CaducidadeEsta publicação28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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