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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992

CNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CNA
Processo INPI
800341325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTEAMERICANO(RS) PET(RJ) 032613 DE 22/10/91 *INT. SUL AMÉRICA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CNA CULTURAL NORTE AMERICANO S/A
58.062.779/0001-50
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 1980
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2325Renovação28/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1521Transferência29/02/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1199Registro23/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1144Renovação03/11/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1104CaducidadeEsta publicação28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 736Transferência27/11/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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