Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1992
O PROGRESSO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1104, 28 de janeiro de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
O PROGRESSO
- Processo INPI
- 800147359
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. G.S. PESQUISAS PUBLICIDADE E PROMOÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA(SP) PET. (RJ) 034480 DE 06/11/91 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA O PROGRESSO LTDA
- 05.703.897/0001-33
- Data de depósito
- 30 de maio de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1104CaducidadeEsta publicação28/01/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.