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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1992

JAZAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1103, 21 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JAZAM
Processo INPI
815774672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS

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Sobre a marca

Titular
POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
59.775.478/0007-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Renovação03/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1103DeferimentoEsta publicação21/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JAZAM, Deferimento na RPI nº 1103 | TrademarkIQ