Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1992
VICTOR ANABOLIC MASS V
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1102, 14 de janeiro de 1992MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
*INT. KOMARCA ESCRITORIO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
- 75.116.996/0001-02
- Procurador ou escritório
- KOMARCA ESC. DE PROP. IND. S/C LTDA
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1990
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1102DeferimentoEsta publicação14/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.