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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1992

INTEGRITY

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1102, 14 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INTEGRITY
Processo INPI
815540973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
H. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 1990

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Recurso negado09/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2756Recurso31/10/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1596Transferência07/08/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1105Registro04/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1102Retribuição decenalEsta publicação14/01/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1083Deferimento03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.