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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1992

DUMOND

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1102, 14 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

DUMOND
Processo INPI
814663451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
01.098.983/0001-03
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
20 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2909Judicial06/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2886Exigência28/04/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2790Sobrestamento25/06/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2779Judicial09/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1569Registro30/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1569Despacho anulado30/01/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1553Registro10/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1541Transferência18/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1521Retificação29/02/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  20. RPI nº 1501Deferimento13/10/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  21. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  22. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  23. RPI nº 1102Recurso providoEsta publicação14/01/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  24. RPI nº 1004Recurso01/02/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 983Indeferimento22/08/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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