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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1992

COCAMAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1102, 14 de janeiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COCAMAR
Processo INPI
814340369
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. CLAUDIO ANTONIO DE OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
79.114.450/0001-65
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1718Transferência09/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1175Registro08/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1158Retribuição decenal09/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1140Deferimento06/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1117Despacho28/04/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1102Recurso providoEsta publicação14/01/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  11. RPI nº 997Recurso28/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 979Indeferimento25/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.