EF ELETROFUSI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO DE MARCA *INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ELETRO FUSI INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA
- 49.530.660/0001-73
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1987
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1102ExigênciaEsta publicação14/01/1992
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.