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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

EF ELETROFUSI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813894646
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ELETRO FUSI INDUSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA
49.530.660/0001-73
Data de depósito
17 de novembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1119Arquivamento12/05/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1102Exigência14/01/1992

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1083DeferimentoEsta publicação03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1044Exigência04/12/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1038Recurso provido23/10/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 957Recurso21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 936Indeferimento27/09/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.