Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 1992
TREVO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1101, 7 de janeiro de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOACIR AVELINO MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- ALIMONDA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 10.774.685/0001-87
- Data de depósito
- 20 de março de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1101CaducidadeEsta publicação07/01/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.