PIRATA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PRODUTOS PIRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/MG) PET(RJ) 023703 , DE 09/08/91 *INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO
Sobre a marca
- Titular
- ELI LILLY AND COMPANY
- Data de depósito
- 28 de outubro de 1949
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1101CaducidadeEsta publicação07/01/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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