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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1991

CÂNTARO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1099, 24 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CÂNTARO
Processo INPI
816253994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CÂNTARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA.
42.810.358/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de junho de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1804Extinção02/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1438Transferência14/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1429Nulidade12/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1253Transferência06/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1203Registro21/12/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1166Transferência06/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1145Retribuição decenal10/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1099DespachoEsta publicação24/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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