Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1991
NERINO E NIVALDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1099, 24 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
NERINO E NIVALDO
- Processo INPI
- 815998937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- CHAFARIS GRAVADORA E EDITORA LTDA ME
- 60.787.660/0001-96
- Data de depósito
- 7 de março de 1991
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1099DeferimentoEsta publicação24/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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