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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1991

GULTERM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1099, 24 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

GULTERM
Processo INPI
815988133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 814351905 E 814321690 *INT. SAO PAULO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
GULTON DO BRASIL INSTRUMENTOS DE PRECISAO LIMITADA
59.308.593/0001-09
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1292Arquivamento05/09/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1208Retribuição decenal25/01/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1172Despacho anulado18/05/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1117Arquivamento28/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1099IndeferimentoEsta publicação24/12/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GULTERM, Indeferimento na RPI nº 1099 | TrademarkIQ