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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1991

PRATINHA "O INVIOLÁVEL"

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1099, 24 de dezembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813747864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

EX OFFICIO * INT. CRISTIANI GADE GUSMÃO

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Sobre a marca

Titular
NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
06.980.064/0001-82
Data de depósito
23 de setembro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1280Caducidade13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1188Recurso08/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1161Recurso02/03/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1132Caducidade11/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1099CaducidadeEsta publicação24/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 971Registro30/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 950Retribuição decenal03/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 932Deferimento30/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.