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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1991

DUMOND SPORT

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1098, 17 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DUMOND SPORT
Processo INPI
816045216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. DEMARCA DESENVOLVIMENTO DE MARCAS PATENTES E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
97.275.804/0001-35
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1593Extinção17/07/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1552Petição03/10/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1440Deferimento28/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1116Despacho21/04/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 1098OposiçãoEsta publicação17/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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DUMOND SPORT, Oposição na RPI nº 1098 | TrademarkIQ