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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1991

PHILIPINES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1098, 17 de dezembro de 1991MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814268366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JBO COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 28754 DE 20/09/91 * INT. ATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GABRIEL MIZUSAKI MURAKAMI LTDA
61.917.307/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1491Renovação03/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1268Caducidade21/03/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1158Recurso09/02/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1117Exigência28/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1098CaducidadeEsta publicação17/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 958Deferimento28/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 941Despacho01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.