PLAY BOY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PLAYBOY ENTERPRISES INC (US) PET. (RJ) 026363 , DE 21/05/90 * RETIFICAÇÃODA RPI 1031, DE 04/09/90 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. EDMUNDO BRUNNER ASS. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALDO MARCHAND INTERNACIONAL E EXPORTACAO LTDA
- 54.308.358/0001-05
- Data de depósito
- 25 de março de 1974
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1098CaducidadeEsta publicação17/12/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.