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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1991

CITYCOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1098, 17 de dezembro de 1991MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca CITYCOL
Processo INPI
609380800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. F. DO AMARAL TEIXEIRA

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Sobre a marca

Titular
PISTACHE PATRIMONIAL LTDA
10.477.533/0001-12
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 1970
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1098RenovaçãoEsta publicação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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