CAFÉ PREFERIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812691580 *INT. SONIA M.A. DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- CAFE PREFERIFO IND COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 20.179.487/0001-29
- Data de depósito
- 17 de junho de 1991
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1097IndeferimentoEsta publicação10/12/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.