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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

PLAY CAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca PLAY CAR
Processo INPI
816155593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15 TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO .INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DAIMEX COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
59.097.998/0001-37
Data de depósito
19 de junho de 1991

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1135Arquivamento01/09/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1119Indeferimento12/05/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1097ExigênciaEsta publicação10/12/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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PLAY CAR, Exigência na RPI nº 1097 | TrademarkIQ