(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

JEEP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

JEEP
Processo INPI
815894503
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FCA US LLC
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
30 de novembro de 1990
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2165Transferência03/07/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1772Deferimento21/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1446Recurso provido08/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1229Recurso21/06/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1097RecursoEsta publicação10/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1073Indeferimento25/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar