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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

EXPOENTE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

EXPOENTE
Processo INPI
815401590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

*INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2615Exigência17/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1830Renovação31/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1741Transferência18/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1515Transferência18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1097Retribuição decenalEsta publicação10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1075Deferimento09/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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