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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

CHEVIGNON

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHEVIGNON
Processo INPI
815399448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. LUIZ FERNANDO R. MATOS

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Sobre a marca

Titular
FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.
Data de depósito
2 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2487Despacho anulado04/09/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2005Petição09/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1893Despacho anulado17/04/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1889Nulidade20/03/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  16. RPI nº 1860Renovação29/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1839Retificação04/04/2006

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  18. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1097Retribuição decenalEsta publicação10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.