Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991
PASTA CREMOSA PASSE NO PÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PASTA CREMOSA PASSE NO PÃO
- Processo INPI
- 815360576
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. HUGO DANIEL MANCINI
Sobre a marca
- Titular
- DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 56.598.949/0001-90
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
3- RPI nº 1097ArquivamentoEsta publicação10/12/1991
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.