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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1991

PASTA CREMOSA PASSE NO PÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1074, 2 de julho de 1991NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PASTA CREMOSA PASSE NO PÃO
Processo INPI
815360576
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 2 DO ART 76 DO CPI *INT. HUGO DANIEL MANCINI

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Sobre a marca

Titular
DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
56.598.949/0001-90
Data de depósito
1 de fevereiro de 1990

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1097Arquivamento10/12/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1074IndeferimentoEsta publicação02/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.