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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

COLUCHE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COLUCHE
Processo INPI
810567202
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. COQUELUCHE COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 009705 , DE 18/04/91 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE A SEDE SE ENCONTRA ALTERADA. * INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES.

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Sobre a marca

Titular
PORTE PAGO ROUPAS LTDA
39.528.351/0001-05
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 1981

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1772Extinção21/12/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1746Caducidade22/06/2004

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1212Transferência22/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1205Despacho anulado04/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1205Transferência04/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1194Exigência19/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1169Caducidade27/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 1158Renovação09/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1097Petição10/12/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1097RecursoEsta publicação10/12/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 896Transferência22/12/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.