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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

SANTA BARBARA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANTA BARBARA
Processo INPI
800119274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA AGRÍCOLA E FLORESTAL SANTA BÁRBARA(MG/BR) PET.(MG) 002630 DE 01/07/91 *INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES LTDA S/C

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Sobre a marca

Titular
SANTA BARBARA AGROPECUARIA LTDA
51.684.827/0001-00
Data de depósito
7 de maio de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1201Extinção07/12/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1177Caducidade22/06/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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