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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

PIMENTA MALAGUETA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PIMENTA MALAGUETA
Processo INPI
800076397
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(SP) 11268, DE 03/05/91 *INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(SP) 11268, DE 03/05/91, TENDO EM VISTA O NAO CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1065, DE 30/04/91 *INT.CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
XANDOCA MODAS LTDA
18.212.027/0001-03
Data de depósito
31 de março de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1153Extinção05/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1134Caducidade25/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1114Petição07/04/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1114Despacho anulado07/04/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1097Indeferimento10/12/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1065Exigência30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.